Tempo especial como Frentista
- Gabriela Menoncin
- 19 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de mai. de 2021
Quem trabalha como Frentista pode ter direito ao cômputo do período como tempo de serviço especial, porque a atividade é rotineiramente desenvolvida mediante exposição a agentes químicos derivados de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, tais como óleos, graxas e benzeno. Estes agentes nocivos são reconhecidos pela LINACH como presumidamente cancerígenos, e, por isso, geram direito ao cômputo diferenciado do tempo.

A especialidade da atividade de Frentista também é devida porque o trabalho é desenvolvido em local onde há depósito de líquidos inflamáveis, o que também caracteriza a periculosidade da atividade.
Para requerer o enquadramento da atividade como especial, o trabalhador precisa solicitar junto à empresa o fornecimento do documento denominado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e apresentá-lo ao INSS quando do requerimento da aposentadoria ou para fins de averbação do período. Contracheques comprovando o recebimento de adicional de periculosidade também servem para o enquadramento do período.



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