Trabalho rural infantil
- Gabriela Menoncin
- 19 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de mai. de 2021
O INSS e o Poder Judiciário consolidaram o entendimento de que o trabalho rural desenvolvido na infância somente poderia ser computado para efeitos previdenciários a partir dos 12 anos de idade.

Este cenário, porém, alterou-se em 2018, quando o TRF da 4ª Região, ao julgar a Ação Civil Pública (ACP) nº 5017267-34.2013.4.04.7100, decidiu ser possível computar o trabalho exercido em qualquer idade para fins previdenciários.
Em cumprimento à sentença proferida na referida ACP, o INSS emitiu o Ofício Circular nº 25/2019 e, posteriormente, a Portaria Conjunta nº 7/2020, na qual estabeleceu diretrizes determinando aos seus servidores o cômputo do tempo rural exercido em qualquer idade.
Nesse mesmo sentido, mais recentemente, o próprio STJ se manifestou sobre o tema ao julgar o Agravo Interno no Agravo no REsp 956.558/SP em 06/2020, ocasião em que reconheceu que a contagem de tempo de trabalho infantil para efeitos previdenciários não deve ter idade mínima.
Com isso, a Corte Superior acabou por garantir o cômputo de tempo de serviço rural mesmo antes dos 12 anos de idade, o que pode alterar significativamente a data de implemento dos requisitos para a aposentadoria e o valor do benefício a ser recebido pelos segurados do INSS.
Mas nem tudo são flores. Infelizmente, uma parcela do Poder Judiciário continua aplicando o limite de 12 anos de idade, contrariando o próprio entendimento aplicado na via administrativa pelo INSS. Por isso, é importante dar muita atenção ao requerimento administrativo feito junto ao INSS, porque é nele, hoje, que residem as maiores chances de êxito dos segurados.
Averbar tempo rural antes dos 12 anos de idade pode ser a diferença entre conseguir se aposentar hoje ou somente daqui a alguns anos, já que a Reforma da Previdência recrudesceu os requisitos autorizadores das aposentadorias. E, para aqueles que já se aposentaram computando tempo rural a partir dos 12 anos, existe a possibilidade de cômputo do tempo rural anterior à data limite para fins de revisão do benefício.




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