Adicional da "grande invalidez"
- Gabriela Menoncin
- 21 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 10 de fev. de 2022
Segundo a lei de benefícios do INSS, o aposentado que precisar de acompanhamento permanente de terceiros terá direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício.

Esse adicional, no entanto, só é concedido pelo INSS aos aposentados por invalidez. Aqueles que recebem outros tipos de aposentadoria - aposentadoria por idade, especial ou por tempo de contribuição - terão indeferidos os pedidos encaminhados ao INSS, mesmo que comprovem a necessidade de permanente acompanhamento por outra pessoa.
A disparidade gerada pela lei, que não prevê o direito ao recebimento do adicional pelos outros aposentados que também acabam precisando de auxílio permanente de terceiros, acabou gerando uma intensa discussão judicial.
O STJ já havia reconhecido o direito de todos os aposentados ao recebimento do adicional de 25%, independentemente da espécie da aposentadoria recebida, mas este tema foi levado pelo INSS ao STF, que deu a última e derradeira palavra sobre a questão, em decisão que vale em todo o território nacional: o adicional de 25% da grande invalidez somente pode ser concedido àqueles que recebem o benefício de aposentadoria por invalidez (atualmente chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, nova denominação dada pela EC 103/19).
Assim, quem recebe outros tipos de aposentadoria que não a por invalidez/incapacidade permanente somente poderão receber o adicional de 25% da grande invalidez na hipótese de haver alteração legislativa permitindo a extensão do adicional às outras espécies de benefício.






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