Tempo especial de Aeronautas
- Gabriela Menoncin
- 7 de jun. de 2021
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O trabalho exercido por aeronautas, em condições de pressão atmosférica anormal, seja hiperbárica ou hipobárica, se enquadra como tempo de serviço especial para fins de concessão ou de revisão de aposentadoria.
Pilotos, copilotos e comissários de bordo, todos eles, apesar do exercício de funções diversas, permanecem expostos a pressões atmosféricas anormais, o que lhes garante o cômputo de tempo especial para fins de aposentadoria especial ou, então, para fins de cômputo do tempo com acréscimos de 40% se homem, e 20% se mulher, nas aposentadorias comuns.






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