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Prova de vida no INSS: regras alteradas a partir de 02/2022

  • Foto do escritor: Gabriela Menoncin
    Gabriela Menoncin
  • 11 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

A prova de vida exigida pelo INSS anualmente pode ser uma pedra no sapato de muitos aposentados, que sem poder deslocar-se até uma agência ou banco pagador, ou até mesmo por esquecimento, não a faziam na época exigida e acabam vendo seus benefícios suspensos e até mesmo cancelados indevidamente.


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Com a restrição de circulação decorrente da pandemia, o problema agravou-se e, por isso, o Poder Executivo suspendeu a exigência de prova de vida.


Agora, por meio da Portaria MTP 220, de 02/02/2022, foram estabelecidas novas diretrizes para a prova de vida, tendo sido concedido prazo ao INSS até o dia 31/12/2022 para regulamentar o seu cumprimento.



Confira abaixo as novas diretrizes:


⚠️ estão suspensos, até 31/12/2022, os bloqueios de pagamento feitos por falta de prova de vida do beneficiário;


⚠️ a prova de vida somente será exigida quando não for possível ao INSS, por meio de cruzamento de dados, confirmar que o beneficiário realizou algum ato junto a órgãos, entidades e instituições públicas;


⚠️serão consideradas válidos como prova de vida ☑️ o acesso ao app MEU INSS com selo ouro, ☑️ a realização de empréstimos consignados por meio biométrico, ☑️ atendimento presencial em agências do INSS, perícia médica ou atendimento no SUS ou rede conveniada, ☑️ vacinação, ☑️ cadastro ou recadastro em órgão de trânsito ou segurança pública, ☑️ atualizações no CADÚNICO, ☑️ votação em eleições, ☑️ emissão/renovação de documentos como passaporte, CNH, CTPS, alistamento militar, RG ou outro documento oficial, ☑️ recebimento de benefício por meio biométrico e ☑️ declaração de IR;


⚠️ o INSS deverá notificar o beneficiário quando não for possível constatar a prova de vida pelos meios acima referidos, tendo o dever de promover os meios para a realização da prova de vida sem o descolamento de seus beneficiários de suas residências.

 
 
 

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