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Fila do INSS: um mal que perdura pelos tempos tem seus dias contados?

  • Foto do escritor: Gabriela Menoncin
    Gabriela Menoncin
  • 4 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Aqueles de mais idade irão lembrar: nem batiam os pontos indicando que eram 7 horas da manhã quando as filas que saiam pelas portas do então chamado INPS, a Autarquia que administrava os benefícios nas décadas de 70 e 80, já ultrapassavam quarteirões. Naquela época, quando nada ou quase nada era informatizado, os numerosos corpos eretos, um atrás do outro, já atestavam a olho nu a incapacidade da Autarquia de dar conta da demanda exigida.


De lá para cá já se passaram 40 anos, e muito mudou. O INPS foi fundido ao IAPAS (a Autarquia que era responsável pelo custeio), criando o INSS no início da década de 90. O acesso aos benefícios, universalizados pela Constituição Federal de 1988, passou a ocorrer mais agilmente quando a era da informática, a muito custo e a passos lentos, passou a gerir a rotina do INSS.


Hoje, praticamente todo o atendimento das demandas dos segurados do INSS pode ocorrer de modo virtual, sem que se faça necessária a presença em qualquer agência. O mundo mudou, o INSS mudou, mas uma coisa continua igual: as filas, que antes eram de corpos eretos ultrapassando quarteirões, hoje são invisíveis, mas superam em quilômetros aquelas antes vistas a olhos nu.


Segundo as últimas estimativas datadas de fevereiro de 2021, são mais de 1,7 milhão de pedidos de concessão de benefício aguardando análise pelo INSS, e o tempo à espera de uma decisão tem superado em muito o prazo legal de 45 dias.


Por isso, visando atacar diretamente o problema com as longas filas de espera, o STF recentemente homologou o acordo judicial em que o INSS se compromete a analisar os pedidos nos seguintes prazos máximos:


a) Aposentadoria e Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência: 90 dias

b) Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 45 dias

c) Salário maternidade: 30 dias

d) Pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio acidente: 60 dias


Mas atenção: a contagem dos prazos indicados no acordo somente terá início após o encerramento da instrução do requerimento. Assim, se o pedido for feito sem a apresentação da documentação necessária à sua análise, o prazo somente começará a correr após a apresentação de toda a documentação exigida pelo INSS.


Os novos prazos homologados pelo STF somente passarão a valer seis meses após a homologação do acordo, ou seja, apenas em junho de 2021, e terão validade por dois anos.


De qualquer forma, sempre que ultrapassado o prazo de análise, o segurado poderá ingressar com mandado de segurança para que o INSS seja compelido a avaliar prontamente seu caso.

 
 
 

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