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O que é a Aposentadoria Híbrida?

  • Foto do escritor: Gabriela Menoncin
    Gabriela Menoncin
  • 19 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Existem três tipos de aposentadoria por idade:


↪ A aposentadoria por idade urbana é concedida aos segurados que comprovem (i) o preenchimento da carência de 180 contribuições mensais e (ii) a idade de 65 anos, se homem, e de 60 anos, se mulher (a partir da Reforma da Previdência [13/11/2019], idade da mulher passa a ser a de 62 anos de idade na regra permanente);


↪ A aposentadoria por idade rural, por sua vez, é concedida aos segurados que comprovem (i) o exercício de atividade rural durante os últimos 180 meses (ii) e a idade de 60 anos, se homem, e de 55 anos, se mulher. Os trabalhadores rurais, portanto, podem se aposentar 5 anos antes dos trabalhadores urbanos;


↪ Para aqueles que não conseguem comprovar, exclusivamente, 180 meses de contribuição urbana ou então 180 meses de atividade rural, mas que, se somado o tempo de atividade rural ao tempo de contribuição urbana, chega-se aos 180 meses de carência, pode ser concedida a chamada aposentadoria híbrida, desde que comprovada a idade de 65 anos, se homem, e de 60 anos, se mulher (ou 62 anos, a partir da EC 103/19).


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A aposentadoria híbrida, portanto, possibilita o somatório do tempo de atividade rural ao tempo de contribuição urbana para completar a carência de 180 meses, autorizando a concessão do benefício desde que atingidas as mesmas idades exigidas para a aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos.


Precisa ser trabalhador rural na data do pedido de aposentadoria? A resposta é não, mas nem sempre foi assim.


Até pouco tempo atrás, o INSS somente concedia a aposentadoria híbrida àqueles que fossem trabalhadores rurais na data do requerimento do benefício, muito embora o Poder Judiciário já viesse decidindo em sentido contrário, garantindo essa espécie de aposentadoria mesmo que, na data do requerimento, o trabalhador estivesse desempenhando atividade urbana ou desempregado. Foi apenas em 2020, através do Decreto 10.410/20, que o INSS também passou a conceder o benefício ainda que na oportunidade do requerimento o segurado não se enquadre como trabalhador rural.


Como é calculado o valor da aposentadoria híbrida?


↪ Se o segurado preencheu todos os requisitos até a EC 103/19, o benefício será fixado em 70% sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até a data da aposentadoria, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.


↪ Se o segurado preencheu todos os requisitos após a EC 103/19, o benefício será fixado em 60% sobre a média de todos os salários de contribuição desde 07/1994 até a data da aposentadoria, acrescido de 20% para cada ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição para homens, e 15 anos para mulheres.


Em ambos os casos, o tempo de atividade rural sem contribuição entra no cálculo como sendo salário de contribuição equivalente ao salário mínimo.

 
 
 

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