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Posso receber auxílio-doença mesmo tendo recebido salário?

  • Foto do escritor: Gabriela Menoncin
    Gabriela Menoncin
  • 19 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

O STJ decidiu, ao julgar o Tema 1.013, que o trabalhador que entrar com ação contra o INSS para receber benefício por incapacidade temporária ou permanente (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) tem direito a receber todos os valores retroativos do benefício concedido judicialmente, mesmo que tenha continuado a exercer atividade incompatível com a sua incapacidade durante o tempo de tramitação do processo.


O tema chegou ao STJ porque a legislação previdenciária prevê que os benefícios por incapacidade não podem ser cumulados com o exercício de atividade, ou seja, com o recebimento de salário, o que acabava por retirar o direito ao recebimento dos atrasados daquele trabalhador que precisou continuar trabalhando mesmo após o ajuizamento da ação em que pedia a concessão do benefício.


Agora, como a decisão tomada pelo STJ deve ser aplicada em todo o território nacional, os trabalhadores que se enquadrem nessa situação terão garantido o direito ao recebimento de todas as parcelas em atraso, mesmo que, durante este período, tenha sido desempenhada atividade mediante recebimento de salário.


Tese fixada foi essa: "No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente."


 
 
 

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